A Compliance, sempre atenta às exigências do FISCO, disponibiliza no seu Sistema Fiscal o Módulo – Manifesto do Destinatário Eletrônico.
Esse módulo encontra-se vinculado ao Sistema de Mensageria – NFe que disponibiliza um “Monitor de Documentos Fiscais Eletrônicos”, o qual periodicamente gerencia as NFe recebidas e as NFe emitidas para o CNPJ do Contribuinte consultando no ambiente das Secretarias de Fazenda (SEFAZ) e demonstrado a situação da emissão (autorizada, cancelada, denegada) e de recebimento das NFe.
Com a Inteligência Fiscal embutido no sistema, possíveis “erros” e “inconsistências” nas NFe são muito rapidamente identificados e corrigidos, não comprometendo o processo da sua empresa.
Com a Manifesto do Destinatário, o FISCO exige que o destinatário da NFe se manifeste sobre a sua participação comercial descrita na NFe, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal. Este processo é composto de quatro eventos:
1. Ciência da Operação – situação em que o destinatário registra que tem conhecimento sobre a NFe emitida e pode então obter o arquivo XML, mesmo que este não tenha sido remetido por seu fornecedor;
2. Confirmação da Operação – situação em que o destinatário registra após o recebimento físico das mercadorias em seu estabelecimento e que impede o cancelamento por parte do emitente da NFe, assegurando o uso do crédito fiscal correspondente;
3. Registro de Operação não Realizada – situação em que o destinatário registra quando a operação de compra e venda combinada com o fornecedor não se concretizou, seja por devolução da mercadoria (antes da entrada física no estabelecimento do destinatário), roubo da carga durante o transporte ou outros motivos que tenham impedido a conclusão da operação;
4. Desconhecimento da Operação – situação em que o destinatário se manifesta por utilização indevida de sua Inscrição Estadual por parte do emitente da NFe, emissão esta que pode ter sido utilizada para acobertar operações fraudulentas.