
A partir do dia 10 de abril as empresas optantes pelo Simples Nacional vão acessar novamente a plataforma do eSocial e iniciar o cumprimento da fase 2. Depois de incluir os cadastros, chegou a hora de enviar os eventos não-periódicos.
As empresas optantes pelo Simples Nacional fazem parte do Grupo 2 criado pelo eSocial, que inclui também empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtores rurais (pessoa física) e entidades sem fins lucrativos.
O Grupo 2 do eSocial acessou a plataforma do eSocial pela primeira vez em janeiro deste ano, quando precisou cumprir a Fase 1, que pedia o envio de informações cadastrais dos trabalhadores e tabelas.
Sendo assim, as empresas optantes pelo Simples Nacional e demais integrantes do Grupo 2 terão até o dia 09 de abril para cumprir a primeira fase. Somente dessa forma poderão dar continuidade ao processo.
O que são os eventos não-periódicos?
Eventos não-periódicos são aqueles que não têm periodicidade definida para acontecer, e estão relacionados aos direitos e deveres trabalhistas, fiscais e previdenciários.
Confira abaixo a lista de eventos não-periódicos do eSocial:
S-2190 – Admissão
de Trabalhador – Registro Preliminar
S-2200 – Cadastramento Inicial do
Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
S-2205 – Alteração de Dados
Cadastrais do Trabalhador
S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho
S-2210 – Comunicação de Acidente de
Trabalho
S-2220 – Monitoramento da Saúde do
Trabalhador
S-2221 – Exame Toxicológico do
Motorista Profissional
S-2230 – Afastamento Temporário
S-2240 – Condições Ambientais do
Trabalho – Fatores de Risco
S-2245 – Treinamentos, Capacitações,
Exercícios Simulados e Outras Anotações
S-2250 – Aviso Prévio
S-2260 – Convocação para Trabalho
Intermitente
S-2298 – Reintegração
S-2299 – Desligamento
S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de
Emprego/Estatutário – Início
S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de
Emprego/Estatutário – Alteração Contratual
S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de
Emprego/Estatutário – Término
S-2400 – Cadastro de Benefícios
Previdenciários – RPPS
S-3000 – Exclusão de eventos
S-5001 – Informações das
contribuições sociais por trabalhador
S-5002 – Imposto de Renda Retido na
Fonte
S-5003 – Informações do FGTS por
Trabalhador
S-5011 – Informações das
contribuições sociais consolidadas por contribuinte
S-5012 – Informações do IRRF
consolidadas por contribuinte
S-5013 – Informações do FGTS
consolidadas por contribuinte
Uma vez que estes eventos não-periódicos não possuem data pré-definida, qual o momento certo de enviar cada um deles para manter a empresa em conformidade com o Fisco?
Veja abaixo os prazos de envio de alguns eventos:
S-2190 – Dia
anterior ao início do trabalho
S-2200 – Dia anterior ao início
do trabalho. Caso tenha enviado o S-2190, o prazo é estendido até o dia 7 do
mês seguinte
S-2205 – Até o dia 7 do mês
seguinte
S-2210 – 01 dia útil após a
ocorrência. Caso o trabalhador venha a óbito, o envio deve ser imediato
S-2220 – Próximo dia 07 do mês
após a ocorrência
S-2230 – Diversos prazos, de
acordo com a causa e a duração do afastamento
S-2240 – Próximo dia 07 do mês
após início das atividades no ambiente de risco
S-2241 – Próximo dia 07 do mês
após início das atividades de risco
S-2250 – Até 10 dias a partir
da comunicação da decisão
S-2298 – Próximo dia 07 do mês
após reintegração
S-2299 – 01 dia útil após
desligamento, caso tenha trabalhado período de aviso prévio. Do contrário, até
10 dias úteis
S-2300 – Próximo dia 07 do mês
S-2305 – Próximo dia 07 do mês,
antes do envio do S-1299
S-2309 – Próximo dia 07 do mês,
antes do envio do S-1299
Vem aí o SESMT!
Já as empresas do Grupo 1 precisam começar a se preparar para a entrega do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), que deve ser feito a partir de julho de 2019.
Na plataforma do eSocial possui cinco eventos relacionados a este setor. Vamos falar com mais detalhes sobre eles no próximo artigo.
Como enviar os eventos do eSocial?
Com a chegada do eSocial certamente houve uma transformação digital mexendo com a rotina das empresas. Além da necessidade de rever processos para deixá-los mais redondos e otimizados, novas soluções tecnológicas passaram a entrar no planejamento, de forma a facilitar o cadastramento, armazenamento e envio dos eventos para o eSocial.
É importante sua empresa buscar ferramentas para facilitar a rotina dos profissionais e o envio de informações para o governo.
A dica é contar com empresas que sejam referências no mercado, que façam uso de tecnologias up to date e tenham integração para todos os seus sistemas origem, em cloud para reduzir custos, e inteligência nativa preparada para auxiliar na gestão e conformidade de todos os eventos.
A solução da Compliance para o eSocial é completa onde você pode reunir todas as informações de todos os colaboradores em uma única plataforma, 100% web e com integração para qualquer sistema origem.
Inclusive, o ambiente de produção do iVeS ganhou a versão 2.5.01. e a solução da Compliance Fiscal está preparada para ajudar a sua empresa e se adaptar facilmente a essas atualizações.
Para conhecer melhor deixe sua mensagem nos comentários ou entre em contato com nossa equipe de especialistas.